Código de Ética

 

Introdução

O Código de Ética estabelece o conjunto de princípios estruturantes e orientadores da conduta dos colaboradores da EGREP.

Pretende-se que constem do Código de Ética as regras de conduta exigíveis no relacionamento da EGREP com as entidades com as quais se relaciona no prosseguimento da respectiva missão.

O presente código deve ser entendido como um instrumento do trabalho quotidiano.

Âmbito

O Código de Ética aplica-se a todos os colaboradores da EGREP – Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, EPE, sem prejuízo de outras normas legais aplicáveis.

Por colaboradores da EGREP, entendem-se os membros dos órgãos sociais, dirigentes, funcionários e colaboradores, independentemente do carácter temporário ou não dessa colaboração e da natureza do vínculo contratual.

Princípios e Valores Orientadores

São princípios estruturantes orientadores da actividade da EGREP e dos seus colaboradores:

  • Respeito integral pela lei

  • Direito do trabalho e o direito comunitário

  • Transparência, rigor, lealdade, honestidade e integridade

  • Eficiência e profissionalismo

Tradução Prática

No âmbito do respeito pela lei e da observância de princípios

  • A EGREP e os seus colaboradores comprometem-se a garantir, em todos os seus actos e actividades ao serviço da mesma, o respeito integral pela lei. Nenhum colaborador da EGREP pode levar a cabo, na empresa ou em seu nome, actividade que viole ou ponha em causa princípios consagrados nas normas legais em vigor.

  • Na elaboração de relatórios contabilísticos e financeiros, a EGREP adopta normas e princípios contabilísticos rigorosos, comunicando informações financeiras precisas e completas e adopta processos e controlos internos que garantam o respeito pelas leis, regulamentos e requisitos de divulgação.

  • A EGREP compromete-se a colaborar com as entidades que a supervisionam e fiscalizam, no sentido de promover o aperfeiçoamento da sua eficácia e transparência, comprometendo-se a agir no sentido de que os poderes de supervisão e tutela possam ser exercidos de forma clara, sem obstáculos nem demora.

  • Os colaboradores da EGREP têm direito a serem tratados de acordo com os princípios universais consagrados no Direito Internacional, nomeadamente na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Organização Mundial do Trabalho.

  • A nível da União Europeia, serve de guia para a EGREP a recomendação da Comissão Europeia, de 27 de Novembro de 1991, relativa à Protecção da Dignidade da Mulher e do Homem no Trabalho.

  • A EGREP reconhece ainda os princípios do direito humanitário. Assim, a EGREP repudia e jamais aceitará que, na prossecução dos seus objectivos e actividade social seja utilizada mão-de-obra infantil e rejeitará que lhe sejam prestados serviços, seja de que natureza for, por entidades que recorram a esse tipo de mão-de-obra, assim a empresa tenha conhecimento desse facto.

  • A EGREP reprova qualquer tipo de discriminação, seja em razão da raça, etnia, sexo, idade, deficiência física, convicção religiosa, opinião ou filiação política, condenando ainda qualquer forma de assédio sexual ou psicológico, de conduta verbal ou física de humilhação, de coacção ou de ameaça.

  • A EGREP e os seus colaboradores pautarão a sua actuação pelos princípios da transparência, rigor, lealdade, honestidade e integridade, de forma a atingirem os mais elevados níveis profissionais.

No âmbito das Obrigações dos Colaboradores

  • Os colaboradores da EGREP comprometem-se a não exercer qualquer actividade profissional externa à mesma que seja incompatível com o cargo que ocupam na empresa.

  • Os superiores hierárquicos não poderão ter relação familiar ou equiparada com colaborador que dele depende directamente, ou esteja em posição de subordinação.

  • Sempre que for previsível a ocorrência de situações de conflito de interesses, o colaborador deve informar o seu superior hierárquico acerca dessa circunstância.

  • É expressamente proibida a prática de corrupção no seio da empresa, em todas as suas formas, quer através de actos e omissões quer por via da criação e manutenção de situações de favor ou irregulares.

  • Ficam os colaboradores da empresa expressamente proibidos de prestarem qualquer tipo de contribuição ou de receberem donativos ou quaisquer tipos de ofertas em nome da empresa.

  • Os recursos da EGREP devem ser usados de forma eficiente, com vista à prossecução dos objectivos da mesma, devendo os colaboradores zelar pela protecção e bom estado de conservação do património da empresa e procurar a maximização da produtividade desses recursos.

  • Os colaboradores da EGREP ficam expressamente proibidos de divulgar a terceiros informações confidenciais a que tenham acesso no exercício das suas funções e que ponham em causa a empresa, sob pena de procedimento disciplinar.

 

No âmbito do Relacionamento Institucional e com Entidades Externas

  • A EGREP deve manter, nas relações institucionais com outras entidades ou organizações, nacionais ou internacionais, uma postura cooperativa e participativa, apoiando iniciativas que se enquadrem no âmbito das suas actividades e acrescentem valor à empresa, ao País e aos seus colaboradores.

  • É propósito da EGREP promover junto dos seus clientes e fornecedores o respeito pela aplicação das regras de segurança, saúde e higiene em vigor na empresa.

  • A EGREP reserva-se o direito de não estabelecer relações comerciais com entidades que não cumpram requisitos mínimos nesta matéria, a menos que por força de mandamento legal.

 

Lisboa, 17 de Dezembro de 2007

O Conselho de Administração