Sistema de Controlo de Riscos
A actividade da EGREP está sujeita, teoricamente, a riscos de diversa natureza, o que se refere à integridade dos seus activos:
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Riscos externos:
Os activos da EGREP consistem em reservas de petróleo bruto e produtos derivados. A armazenagem das reservas da EGREP é feita, mediante contrato, com entidades de reputação e competências firmadas, cujas instalações e modelos de exploração estão sujeitas ao escrutínio das autoridades competentes e do mercado – quando se tratem de entidades cotadas em mercado de valores mobiliários.
Periodicamente, a EGREP contrata os serviços de inspector independente especializado, que procede à contagem das reservas armazenadas em determinadas instalações, no sentido de certificar as declarações periódicas da entidade depositária.
Todas as reservas da EGREP estão cobertas por apólices de seguros, que garantem a reposição das mesmas ao valor de mercado, na eventualidade de sinistro.
Sempre que necessário, o risco de deterioração de reservas está acautelado contratualmente com as entidades depositárias, as quais procedem à constante renovação dos mesmos.
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Riscos internos:
Como em qualquer outra organização humana, a EGREP está sujeita a riscos de natureza interna, associada ao erro, ao acto malicioso ou a falhas nos sistemas de informação.
A prevenção do erro faz-se através da adequada formação dos trabalhadores e do estabelecimento de rotinas para as tarefas recorrentes que, na EGREP, são facilmente tipificáveis. Além disso, a reduzida dimensão da estrutura e de níveis hierárquicos tem como consequência que o nível de direcção, e a própria Administração, estabelecem um controlo permanente ao nível da execução, na qual intervêm.
Relativamente à prevenção do acto malicioso, todas as operações que envolvam a contratação de bens ou serviços, para além dos de valor irrisório, exigem a intervenção de mais do que uma pessoa, seja na sua prévia autorização, seja no processamento do respectivo pagamento. A grande maioria dos pagamentos e recebimentos da EGREP acha-se centralizada numa conta bancária domiciliada com o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, facilitando o controlo e reconciliação de saldos. Exceptuam-se:
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Algumas operações com o exterior, realizadas em moeda que não o euro, que são em reduzido número;
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Contas adstritas ao cumprimento de obrigações decorrentes de contratos de financiamento, mantidas com o banco agente;
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Contas adstritas a pequenos pagamentos em cheque ou em numerário.
A EGREP está sujeita ao escrutínio de diversas instâncias, quer na fiscalização das actividades, quer na sua monitorização, quer mesmo na sua autorização prévia, a saber:
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Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação;
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Direcção-geral do Tesouro e Finanças;
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Inspecção-geral de Finanças;
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Conselho Fiscal;
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Revisor Oficial de Contas;
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Auditor Independente;
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Direcção-geral de Energia e Geologia.
Mencione-se ainda o Conselho Consultivo que, embora não seja uma instância decisória, é chamado a dar parecer sobre os principais aspectos estruturantes da actividade da EGREP, trazendo ao mesmo tempo o valioso contributo do conhecimento específico do sector petrolífero.
