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Sistema de Controlo de Riscos

 

A actividade da EGREP está sujeita, teoricamente, a riscos de diversa natureza, o que se refere à integridade dos seus activos:

  1. Riscos externos:

Os activos da EGREP consistem em reservas de petróleo bruto e produtos derivados. A armazenagem das reservas da EGREP é feita, mediante contrato, com entidades de reputação e competências firmadas, cujas instalações e modelos de exploração estão sujeitas ao escrutínio das autoridades competentes e do mercado – quando se tratem de entidades cotadas em mercado de valores mobiliários.

 

Periodicamente, a EGREP contrata os serviços de inspector independente especializado, que procede à contagem das reservas armazenadas em determinadas instalações, no sentido de certificar as declarações periódicas da entidade depositária.

 

Todas as reservas da EGREP estão cobertas por apólices de seguros, que garantem a reposição das mesmas ao valor de mercado, na eventualidade de sinistro.

 

Sempre que necessário, o risco de deterioração de reservas está acautelado contratualmente com as entidades depositárias, as quais procedem à constante renovação dos mesmos.

  1. Riscos internos:

Como em qualquer outra organização humana, a EGREP está sujeita a riscos de natureza interna, associada ao erro, ao acto malicioso ou a falhas nos sistemas de informação.

 

A prevenção do erro faz-se através da adequada formação dos trabalhadores e do estabelecimento de rotinas para as tarefas recorrentes que, na EGREP, são facilmente tipificáveis. Além disso, a reduzida dimensão da estrutura e de níveis hierárquicos tem como consequência que o nível de direcção, e a própria Administração, estabelecem um controlo permanente ao nível da execução, na qual intervêm.

 

Relativamente à prevenção do acto malicioso, todas as operações que envolvam a contratação de bens ou serviços, para além dos de valor irrisório, exigem a intervenção de mais do que uma pessoa, seja na sua prévia autorização, seja no processamento do respectivo pagamento. A grande maioria dos pagamentos e recebimentos da EGREP acha-se centralizada numa conta bancária domiciliada com o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, facilitando o controlo e reconciliação de saldos. Exceptuam-se:

  • Algumas operações com o exterior, realizadas em moeda que não o euro, que são em reduzido número;

  • Contas adstritas ao cumprimento de obrigações decorrentes de contratos de financiamento, mantidas com o banco agente;

  • Contas adstritas a pequenos pagamentos em cheque ou em numerário.

A EGREP está sujeita ao escrutínio de diversas instâncias, quer na fiscalização das actividades, quer na sua monitorização, quer mesmo na sua autorização prévia, a saber:

  • Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação;

  • Direcção-geral do Tesouro e Finanças;

  • Inspecção-geral de Finanças;

  • Conselho Fiscal;

  • Revisor Oficial de Contas;

  • Auditor Independente;

  • Direcção-geral de Energia e Geologia.

Mencione-se ainda o Conselho Consultivo que, embora não seja uma instância decisória, é chamado a dar parecer sobre os principais aspectos estruturantes da actividade da EGREP, trazendo ao mesmo tempo o valioso contributo do conhecimento específico do sector petrolífero.