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Apresentação

tanques

Criada pelo Decreto-lei nº 339-D/2001, de 28 de Dezembro, a EGREP – Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E. tem como missão específica a de constituir e manter a parcela considerada estratégica das reservas de segurança nacionais de petróleo e produtos petrolíferos.

Antecedentes

Na sequência das crises petrolíferas dos anos 70 do século passado, os países grandes consumidores acordaram, por tratado internacional, assumir a obrigação de manter um nível de reservas julgado adequado a minorar os efeitos de futuras crises de abastecimento, moderando assim os evidentes prejuízos potencialmente resultantes para as suas economias e para o normal quotidiano dos seus cidadãos.

Também a União Europeia veio a adoptar legislação no mesmo sentido. Enquanto estado membro da União Europeia e da Agência Internacional de Energia, acha-se Portugal sujeito, por duas ordens jurídicas, à obrigação de manter reservas de segurança.

À luz das regras da AIE, devem os países signatários manter reservas de petróleo e/ou produtos petrolíferos equivalentes a noventa dias de importações líquidas, aferidas no ano anterior ao da quantificação do nível da obrigação (existem derrogações para países com produção endógena relevante).

Consoante as regras vigentes na União Europeia, a obrigação dos estados membros refere-se aos principais combustíveis derivados de petróleo. De acordo com a transposição feita para o direito interno português, é obrigatória a manutenção de reservas de segurança correspondentes a noventa dias de consumos de gasolinas, gasóleos e fuelóleos; para os gases de petróleo liquefeitos (GPL), a obrigação é de trinta dias. Também aqui, os consumos são referidos ao ano anterior ao do cálculo da obrigação.

Os dois critérios de cálculo não são, pois, coincidentes, conduzindo os da AIE, na generalidade dos casos, a níveis de reservas superiores aos exigidos pela União Europeia.

Enquadramento

A criação da EGREP representou a adopção, por Portugal, do modelo mais frequente entre os países da OCDE – em cujo seio foi instituída a Agência Internacional de Energia (AIE) – que confiam a uma entidade estatal a manutenção de todas, ou parte, das suas reservas de segurança. Dentro deste modelo existem, pois, variações nacionais:

  • Alguns países optam por confiar a essa entidade pública a totalidade das reservas de segurança obrigatórias: Alemanha, Bélgica, Coreia do Sul, Estados Unidos da América, Holanda, Japão, entre outros;


  • Outros repartem a obrigação entre uma entidade pública e os operadores do mercado do petróleo e derivados: Portugal, Espanha, França, Irlanda, por exemplo.

O modelo da agência apresenta a vantagem da especialização, na medida em que se dispõe de uma entidade cuja única preocupação é a de adquirir, manter e, sendo o caso, libertar reservas destinadas a enfrentar crises de abastecimento. A natureza das suas actividades é compatível com a inserção, quer no sector público, quer no sector privado, sem descaracterização do modelo de actividade e atribuições; existem exemplos europeus para ambas as alternativas.

Traços Essenciais da EGREP

A EGREP financia-se exclusivamente com capitais alheios, como se depreende da reduzida expressão do seu capital estatutário. Para recuperar os custos em que incorre por via da aquisição e manutenção das suas reservas, a EGREP cobra, dos operadores do mercado, uma prestação por cada unidade de combustível que introduzam no mercado. Estas prestações devem ser calculadas como o mínimo previsivelmente necessário para cobrir os custos.

Seguindo o modelo adoptado na generalidade dos países da União Europeia – e que veio a ser formalmente enunciado na Directiva 2009/119/CE, do Conselho, de 14 de Setembro, e cuja transposição para a lei interna de cada estado membro deverá ser feita até 31 de Dezembro de 2012 – a EGREP objectiva atingir resultados líquidos tendencialmente nulos, limitando-se a recuperar os custos em que incorre. Na medida em que o preço dos serviços prestados (as “prestações”) é estabelecido em base previsional, com base no orçamento de exploração anual, é inevitável que se registem variações, que têm sido relativamente modestas e que tendem para zero. De facto, uma das grandezas com que se deve trabalhar, para a quantificação das prestações, é a estimativa de quanto o país irá consumir no ano seguinte, por categoria de combustível, donde se vê a quase impossibilidade de alcançar um resultado exactamente nulo.

Pela lógica do seu mecanismo de formação das prestações - mera recuperação dos custos a incorrer anualmente – as variações de custos reflectem-se em variações do mesmo sentido em proveitos, sem interacção com as contas públicas, ou seja, sem distribuição de lucros nem recebimento de indemnizações compensatórias ou subsídios.

A EGREP financia-se exclusivamente para adquirir reservas, isto é, não financia a exploração corrente, e tais financiamentos não são garantidos pelo Estado.

A EGREP está sujeita a tributação em sede de IVA e de IRC, como qualquer outra empresa. Tem sido possível, ao longo dos anos, registar significativos ganhos de eficiência operacional, traduzidos na variação do custo médio unitário total das reservas, conforme abaixo se indica:
2008: -19%
2009: - 2%
2010: -3%

Histórico

Embora date de 2001 o diploma legal que procedeu à sua instituição, a EGREP apenas iniciou as suas operações em 2004, na sequência da primeira eleição de órgãos sociais em Dezembro de 2003. À época o nosso país, embora cumprisse a obrigação tal qual definida pelas normas europeias, entretanto vertidas para direito interno, achava-se, há quase uma década, em situação de incumprimento perante a AIE, pelo que a EGREP viu definida, como tarefa prioritária, a aquisição das reservas necessárias a resolver essa situação. Este diferencial de reservas foi então calculado em 320 000 “toneladas equivalentes de petróleo”.

Este suplemento de reservas foi adquirido pela EGREP no mercado internacional em Junho e Julho de 2004, após uma primeira fase de montagem da organização, elaboração e aprovação dos primeiros instrumentos de planeamento, contratação de financiamento e de armazenagem para as reservas a adquirir.

Confrontada em 2004 com a necessidade de contratar armazenagem para as primeiras reservas a adquirir (320 000 toneladas de crude, ou aproximadamente 2,3 milhões de barris), constatou a EGREP não existir, em Portugal, capacidade suficiente para o efeito – situação que, note-se, permanece na actualidade. A pesquisa efectuada permitiu seleccionar, como melhor alternativa, a contratação de armazenagem em cavernas de sal-gema no norte da Alemanha, solução tecnicamente testada e de custo significativamente menor do que a alternativa em tanques de superfície. O complexo de cavernas onde a EGREP tem armazenadas reservas de crude acha-se ligado a um dos grandes portos de crude do Mar do Norte e, através de um sistema de oleodutos que cobre o noroeste da Alemanha, a diversas refinarias operadas por grandes empresas internacionais, condições estas que propiciam boas condições de movimentação e eventual tratamento das nossas reservas. No mesmo complexo, acham-se igualmente armazenadas reservas estratégicas de petróleo da Alemanha, da Bélgica e da Holanda, além de reservas de gás natural pertencentes a diversas entidades europeias públicas e privadas.

A quantidade de crude armazenado na Alemanha veio a ser fixada em cerca de 400 000 toneladas, de modo a ocupar a capacidade total de uma caverna, minorando o custo unitário de armazenagem.

Durante os anos de 2004 e 2005, a EGREP negociou contratos de armazenagem e de financiamento que lhe permitissem assegurar a aquisição e manutenção, em território nacional, das restantes reservas a que está obrigada, objectivo esse que veio a ser atingido em 2006. No entretanto, e para aliviar os operadores de mercado da obrigação que sobre eles continuava a recair, recorreu a EGREP a contratos de reservas delegadas com refinadores holandeses, sob uma modalidade denominada de “stock tickets”, e que se assemelham a opções de compra, executáveis apenas em caso de crise energética. Esta intervenção no mercado holandês, que se processou entre 2005 e 2008, foi viabilizada na sequência de contactos internacionais desenvolvidos pela EGREP, com o apoio das autoridades portuguesas. Embora representem geralmente uma alternativa de menor custo imediato, os “stock tickets” apresentam fragilidades, quer quanto ao grau de segurança que proporcionam, quer quanto à sua própria disponibilidade no mercado, razão pela qual a EGREP deixou de a eles recorrer no decurso de 2008.